terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Acesso de criança e adolescente no show do Bote Fé Natal

O alvará de autorização  nº 04/2012,  de 6 de fevereiro,  assinado pelo juiz José Dantas de 
Paiva, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, da Comarca de Natal, estabelece que “a criança e 
o adolescente, este com idade entre 12 e 13  anos incompletos só poderão participar e ter 
acesso ao evento se estiverem acompanhados pelo pai, mãe, responsável, parente, 
acompanhante ou qualquer um deles”.
Quanto ao “adolescente na faPublicar postagemixa etária entre 13 e 16 anos incompletos poderá participar do 
evento desacompanhado, desde que, expressamente, autorizado pelo pai, mãe ou 
responsável, cujo documento é de porte obrigatório”.
Esta autorização deve ser dada pelos próprios pais (pai ou mãe) ou responsável, devendo 
constar, obrigatoriamente, o nome do autorizante,  o endereço completo, com ponto de 
referência e telefone.
MODELO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, (escrever o nome do pai, mãe ou responsável), RG nº ___________, residente na
(endereço completo), telefone nº ( )  _________,  tendo como ponto de referência
_______________________,  autorizo (nome do adolescente, RG nº), a participar do 
show Bote Fé, no dia 10 de fevereiro de 2012.
Natal (RN), ____ de fevereiro de 2012
__________________________________________
Assinatura
Fonte: www.arquiidocesedenatal.org.br

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