sexta-feira, 6 de maio de 2011

NOTA DA ARQUIDIOCESE DE NATAL, SOBRE O CASO DO Pe. IRINEU


A Arquidiocese de Natal ao tomar conhecimento da acusação imputada ao Pe. José Irineu da Silva que é tipificada pela lei da Igreja como um delito gravíssimo esclarece:
1. O referido Sacerdote está suspenso cautelarmente de toda e qualquer atividade sacerdotal;
2. A Arquidiocese prestará toda colaboração às autoridades civis na apuração dos fatos;
3. O delito em questão, do ponto de vista canônico, é de competência exclusiva da Congregação para a Doutrina da Fé para a qual a Arquidiocese já fez as devidas comunicações;
4. O delito ora denunciado é reprovável e uma vez comprovado deve ser punido severamente;
5. A Arquidiocese lamenta o fato e se solidariza com o menor, sua família e com toda a comunidade católica, especialmente os que fazem parte da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, em Ipanguaçu;
6. Por fim, a Arquidiocese, mesmo consciente da gravidade do fato, e do enorme sofrimento causado a todos, recorda também o dever que temos de acolher na caridade os que erram: "Não quero a morte do pecador, mas que se converta e viva" (Ez 33,11).

Natal, 06 de maio de 2011.
Pe. Aerton Sales da Cunha
Vigário Geral

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